Segundo princípio de Responsabilidade Compartilhada, também definido pela Política Nacional de Resíduos Sólidos brasileira, os geradores de resíduos também têm suas obrigações definidas por Leis Federais, Estaduais e Municipais.
A partir disso surge a diferenciação entre pequenos e grandes geradores.
São Considerados Grandes Geradores de Resíduos
Indústrias, comércios e prestadores de serviços que geram acima de 200 litros de lixo por dia, como comércio em geral e prestadores de serviços de refeição e eventos.
Também são considerados Grandes Geradores de Resíduos as construtoras que lidam com peso superior à 50 quilos diários, considerando o total médio mensal de resíduo e condomínios empresariais ou comercial/residencial em que a soma dos resíduos do tipo domiciliar seja superior à 1000 litros diários.
mas a quantidade de resíduo que produz.
Somente empresas licenciadas e devidamente cadastradas nos órgãos regulamentares, como a TSA, podem prestar serviço de coleta de resíduo de Grandes Geradores. Caso contrário, o grande gerador de resíduo poderá responder pela infração sob o risco de multa e outras penalidades, devido à complexidade do serviço de acondicionamento, coleta, transporte e destinação final adequada de cada tipo de resíduo.
A partir do momento em que um Grande Gerador de resíduos contrata a TSA, seu lixo deve ficar embalado em sacos, containers e caçambas, de acordo com a legislação, jamais disponibilizado em ruas e calçadas.
Consulte nossa equipe e se informe sobre a legislação e nossas soluções.
Trabalhamos logística e gerenciamento de resíduos sólidos de qualquer natureza.