A norma da ABNT NBR 10.004 – Resíduos Sólidos – Classificação foi revisada no ano de 2004. Esta Norma classifica os resíduos sólidos quanto aos seus riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública, para que possam ser gerenciados adequadamente. Os resíduos sólidos aqui considerados devem estar nos estados sólido e semi-sólido, que resultam de atividades de origem industrial, doméstica, hospitalar, agrícola, de serviços e de varrição, ficando incluídos os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, esgotos, aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos de água.
Resíduos classe II – Não Perigosos
A diferenciação entre as duas classes se faz pelos constituintes liberados pelo resíduo quando em contato dinâmico com a água. Interface com a NBR 10.006. A NBR 10.007 dá as instruções para a amostragem de resíduos sólidos.
• Resíduos Classe II A – Não inertes: Podem ter propriedades, tais como: biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água. Os componentes destes resíduos, como matérias orgânicas, papéis, vidros e metais podem ser dispostos em aterros sanitários ou reciclados, com a avaliação do potencial de reciclagem de cada item. Os efluentes também podem ser classificados nessa normatização. O efluente classe II, entre muitos destinos, pode receber tratamento biológico.
• Resíduos Classe II B – Inertes: podem ser dispostos em aterros sanitários ou reciclados, pois não sofrem qualquer tipo de alteração em sua composição com o passar do tempo, tais como entulhos, sucata de ferro e aço.
Coleta econômica e tratamento eficiente.
Entre em contato com a TSA sempre que seus resíduos comerciais e industriais Classe 2 não se encaixarem em nenhum dos três R’s reduzir, reutilizar e reciclar, que nós temos o destino certo para eles.
• Aterros sanitários
• Aterros industriais
• Co-processamento
• Incineração
• Tratamento dos efluentes líquidos