RECICLAR ?
Em vigor desde janeiro de 2003, a Resolução 307 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) estabelece diretrizes para a gestão dos resíduos gerados pela construção civil, com o objetivo de minimizar os impactos ambientais, que devem corresponder ao plano integrado de gerenciamento de resíduos (PIGRCC), de responsabilidade dos municípios.
Resíduos da construção civil: são os provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha.
Caracterização, triagem, acondicionamento, transporte e destinação dos resíduos, depositados nas áreas específicas previstas no Projeto do Canteiro de Obras.
Gerenciamento e beneficiamento de resíduos
Sistema de gestão que visa reduzir, reutilizar ou reciclar resíduos, incluindo planejamento, responsabilidades, práticas, procedimentos e recursos para desenvolver e implementar as ações necessárias ao cumprimento das etapas previstas em programas e planos, submetendo a operações e/ou processos que tenham por objetivo dotá-los de condições que permitam que sejam utilizados como matéria-prima ou produto.
Os resíduos da construção não poderão ser dispostos em aterros de resíduos domiciliares em áreas de “bota fora”, em encostas, corpos d” água, lotes vagos e em áreas protegidas de acordo com a legislação.
Vantagens de separar
• Separação na fonte garante a qualidade dos resíduos e reduz os custos de beneficiamento.
• Diminuição dos custos de remoção dos resíduos.
• Identificação dos pontos de desperdício.
• Organização no canteiro de obras.
Trabalhamos com resíduos da construção civil.